domingo, 2 de novembro de 2014

Continuando a saga da recuperação ...



Passeamos pela cidade. Olhamos e vimos coisas belas algumas delas a necessitarem de intervenção urgente.

Curioso de muitos, a quase totalidade, do monumentos e imóvéis a necessitarem de intervenção são propriedade privada ou propriedade privada da igreja.

Olhemos para muitas das casas senhoriais, algumas igrejas e conventos, nomeadamente o Convento do Carmo ex. Episcopado, a Igreja de Santa Clara, a Igreja de Santo Antão, etc. Cabe aos proprietários a execução das obras e em último recurso à DGPC (Direcção Geral do Património Cultural) *.


Às Camaras Municipais cabe a autorização para a realização das obras e a fiscalização das mesmas, bem como a conservação das partes de "propriedade pública". E, ainda bem que assim é, gostemos ou não, se não houvesse essa fiscalização, que alguns consideram de mão de ferro, já teríamos, por exemplo a Praça do Giraldo, recheada de edifícios pintados de diversas cores conforme os gostos dos proprietários.



Ontem, 6ª feira, tive a oportunidade de verificar, outro facto bastante "anti-turístico" para uma cidade em que muito do seu redimento é fruto desse turismo. Sabemos que Évora, tem muitas igrejas e conventos, ricas em talha, em azulejos, etc. Pois bem, aberta, apenas a Sé Catedral. Quem nos visita tem normalmente a pouca sorte de encontar quase todas as igrejas e conventos fechados. Sabemos que para estarem abertos é necessário a sua segurança e manutenção. Pague-se então uma entrada para as visitas (como em muitas outras cidades da Europa), a custo justo, excepto nas horas de culto.

Um bom exemplo é-nos dado pela Igreja de S. Francisco e Capela dos Ossos, porque não seguir-lhe o exemplo?

Igualmente incompreensível o facto de o Palácio D. Manuel, se encontrar quase em permanência fechado.

Felizmente o Templo Diana, A Praça do Giraldo, a Fonte da Porta de Moura, as Arcadas, o Aqueduto,..., não podem ser fechados, pois se tal fosse possivel, certamente quem nos visita nada teria para ver!!!





* - Diário da República, 1.ª série — N.º 102 — 25 de maio de 2012 »» Artigo 2 parágrafo 3 — São ainda atribuições da DGPC:a) Promover, quando necessário, a expropriação de bens culturais imóveis; ...Art 3 Parag. n) Celebrar acordos com os detentores de bens culturais com o objetivo de garantir a respetiva preservação e valorização; ... Parag. s) Aprovar a concessão de apoios financeiros ou outros incentivos a entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham por fim a conservação, salvaguarda e valorização do património cultural; ...






Cabe aos proprietários a conservação dos seus imóveis mantendo a integridade cultural dos mesmos



Imóvel privado a necessitar de recuperação



Imóvel privado agradavelmente integrado




O respeito pela cidade (prop. privada)



A falta de respeito pela cidade (prop. privada)



A falta de respeito pela cidade (prop. privada)



Tudo fechado. Uma constante para quem nos visita.

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